Pode celebrar! eBooks e eReaders agora estão livres de impostos no Brasil

Por Nilton Cesar Monastier Kleina

09/03/2017 - 04:202 min de leitura

Pode celebrar! eBooks e eReaders agora estão livres de impostos no Brasil

Fonte :

Imagem de Pode celebrar! eBooks e eReaders agora estão livres de impostos no Brasil no tecmundo

Você já deve estar cansado de ler aqui no TecMundo sobre novos impostos em games ou em serviços de streaming, mas pelo menos uma vez a notícia é diferente. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em sessão nesta quarta-feira (8) que livros digitais (eBooks) e seus respectivos acessórios de leitura (eReaders) ganharam "imunidade tributária" — ou seja, estão livre de eventuais impostos.

Quem garante a imunidade é o artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da própria Constituição Federal. É ele que indica as exceções tributárias para o caso de jornais, livros, periódicos e papel para impressão. A novidade é a abrangência dos meios eletrônicos também nessa categoria. Mesmo que produtos como Kindle e Kobo tenham outros recursos além da leitura, como um navegador e uma loja virtual, eles ainda trazem como principal recurso a garantia de ler obras em uma tela.

A decisão foi tomada após uma votação unânime com relatoria do ministro Dias Toffoli. O consenso é que a legislação estava desatualizada em texto, já que abrangia somente o papel como meio de leitura, sem incluir vias digitais. “As mudanças históricas e os fatores políticos e sociais presentes na atualidade (...) justificam a equiparação do papel aos suportes utilizados para a publicação dos livros”, afirmou Toffoli.

Quase foi o contrário

O STF só realizou a votação por conta de um recurso que quase teve o efeito contrário — ou seja, que buscava taxar livros e acessórios de leitura. O Estado do Rio de Janeiro questionou uma decisão do Tribunal de Justiça local que imunizou de taxas a Enciclopédia Jurídica Eletrônica e o CD que continha o software.

O estado alegava que o conteúdo eletrônico "é distinto do livro impresso"

O estado alegava que o conteúdo eletrônico "é distinto do livro impresso" e, portanto, não poderia se enquadrar nos benefícios. Felizmente, esse recurso foi negado e a decisão oposta foi tomada pelo STF.

E os preços?

Por enquanto, é cedo para afirmar que o preço de livros e leitores digitais vai cair com a imunidade tributária. Mas nem por isso a notícia deixa de ser boa: empresas, editoras e lojas agora têm a segurança jurídica para não contribuírem com essa taxa e gastarem com isso e outras questões burocráticas — o que pode, sim, levar a reduções nas cobranças.


Por Nilton Cesar Monastier Kleina

Especialista em Analista

Jornalista especializado em tecnologia, doutor em Comunicação (UFPR), pesquisador, roteirista e apresentador.


Veja também