Claro indenizará cliente em até R$ 16 mil por ligações em excesso

Por Lucas Vinicius Santos

26/04/2022 - 03:301 min de leitura

Claro indenizará cliente em até R$ 16 mil por ligações em excesso

Fonte :  Shutterstock 

Imagem de Claro indenizará cliente em até R$ 16 mil por ligações em excesso no tecmundo

Há alguns dias, a Claro indenizou uma ex-cliente após receber um processo por importunação e realizar mais de 100 ligações de cobrança em apenas dois dias. Em um novo caso, um cliente do Distrito Federal, Brasília, está exigindo R$ 6 mil da operadora por receber entre 20 e 30 ligações por dia durante os últimos cinco anos.

O problema aconteceu com o advogado Geison Rios Nascimento, de 42 anos, que percebeu o início do assédio em 2017. Desde então, ele já enviou três reclamações à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mas nada aconteceu — ele inclusive tentou solicitar o bloqueio do contato dessas ligações no portal "Não me Perturbe".

Em decisão realizada pela 21ª Vara Cível de Brasília e apoiada pela da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a operadora também deverá desembolsar R$ 10 mil ao ex-cliente por descumprir uma liminar que determinava a interrupção imediata dessas ligações.

Está pendente de julgamento um segundo aviso de descumprimento da decisãoEstá pendente de julgamento um segundo aviso de descumprimento da decisão

Importunação

“Fiz um levantamento quando entrei com a ação em 2020 e a Claro estava envolvida em outros dez mil processos. Juntei provas que demonstram que essa é uma conduta reiterada, muitos consumidores acabam deixando de lado, pois não têm tempo ou meios para recorrer. E a Justiça acaba não aplicando punições que de fato levem as empresas a mudar a sua conduta”, disse o cliente ao jornal O Globo.

De acordo com o advogado, que se autorrepresentou durante o processo, as ligações continuaram mesmo após obter a liminar em primeira instância. Inclusive, ele também começou a receber mensagens por SMS e pop-ups da operadora.

O consumidor até requisitou o aumento do valor indenizatório, contudo, a 7ª Turma decidiu permanecer o valor de R$ 6 mil por danos morais e R$ 10 mil por descumprimentos determinados.


Por Lucas Vinicius Santos

Especialista em Redator

Lucas Guimarães escreve sobre ciência e tecnologia há mais de dez anos.


Veja também


Fontes