Deputados do RJ aprovam lei que dificulta pagamentos por aproximação

Por Carlos Palmeira

13/05/2022 - 09:302 min de leitura

Deputados do RJ aprovam lei que dificulta pagamentos por aproximação

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A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na última quinta-feira (12) o Projeto de Lei 5.083/21, que dificulta o pagamento por aproximação com cartões de crédito/débito. A nova regra, que segue para sanção do governador Cláudio Castro (PL), exige que instituições financeiras peçam autorização para os clientes antes de emitir os cartões.

A proposta é de autoria dos parlamentares Lucinha (PSD) e Luiz Paulo (PSD), que argumentaram que era preciso estabelecer normas para evitar crimes financeiros. “Em uma sociedade globalizada e com os avanços na tecnologia de informação e comunicação, torna-se cada vez mais necessário que se ofereça segurança nas transações, evitando assim os chamados golpes por essa modalidade”, pontua trecho do texto.

O PL cita ainda como justificativa que as modalidades NFC e contactless estão em ascensão e que, de acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito e de Serviços (Abecs), os pagamentos por aproximação somaram mais de R$ 53 bilhões no ano passado.

NFC

A Alerj votou a proposta em segunda discussão e por ter recebido emendas, as regras ainda podem ser alteradas. O PL entrará em vigor 180 dias após a publicação em Diário Oficial.

Novas obrigações aos bancos

O PL estabelece uma série de novas obrigações aos bancos que emitem cartões que podem ser utilizados para pagamento por aproximação. As instituições financeiras terão que cumprir normas como:

  • Consultar expressamente o consumidor antes de emitir o cartão de crédito/débito. A autorização pode ser prestada por escrito ou por meio eletrônico;
  • O consumidor tem direito de cancelar a autorização a qualquer momento e a emissão de novo cartão sem custo;
  • O cliente tem direito de determinar o valor máximo utilizado em cada pagamento através da modalidade de aproximação;
  • O consumidor terá o direito de ser informado: sobre a possibilidade de escolher os valores máximos das transações a serem feitas sem o uso; de medidas adequadas a serem adotadas para evitar roubo, furto e fraudes e que os pagamentos por aproximação virão especificados nas faturas;
  • O consumidor terá o direito de optar por receber uma opção de confirmação de pagamento através do aplicativo antes de concluir a compra por aproximação.

O PL 5.083/21 determina também que as empresas que descumprirem a lei cometerão infrações administrativas, estando sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor.

A nova regra legisla somente sobre cartões de crédito/débito, não alterando o funcionamento de dispositivos que possuem NFC como smartphones e smartwatches. 


Por Carlos Palmeira

Especialista em Redator

Paulistano, corintiano e pedestre desde 1993. Jornalista formado pela Universidade Federal de Mato Grosso, escrevo sobre games, tecnologia, ciência e cultura pop. Fã de Red Hot Chili Peppers e apaixonado por maracujá, pão de queijo e rap.


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