Veja como declarar o Imposto de Renda atrasado

Por Matheus Rocha da Silva

01/06/2022 - 03:003 min de leitura

Veja como declarar o Imposto de Renda atrasado

Fonte :  TecMundo 

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Depois de prorrogar o prazo para a entrega do Imposto de Renda 2022 para a última terça-feira (31), a Receita Federal afirma ter recebido mais de 34,1 milhões de declarações, de acordo com o que foi apurado ao longo do dia. No entanto, ainda assim pode ser que muita gente tenha deixado para realizar os seus cálculos na última hora e acabou não conseguindo emitir o documento a tempo. 

Se esse for o seu caso, saiba que é possível regularizar sua declaração, de um jeito muito simples. Contudo, provavelmente, uma multa será aplicada. Abaixo, você pode conferir mais detalhes sobre o assunto, visualizando o passo a passo para emitir sua declaração com atraso. 

Ao entregar sua declaração do Imposto de Renda atrasada, uma multa poderá ser aplicada. (Shutterstock/Reprodução)Ao entregar sua declaração do Imposto de Renda atrasada, uma multa poderá ser aplicada. (Shutterstock/Reprodução)

Confira!

Por que é importante estar em dia com a Receita Federal?

Estar regularizado com a Receita Federal impede alguns problemas de acontecerem no futuro, como o cancelamento do CPF — que impossibilita o indivíduo de realizar financiamentos, se matricular em instituições de ensino superior e até mesmo viajar para fora do país — e detenção pelo crime de sonegação fiscal, algo que pode levar o infrator a cumprir uma pena de até cinco anos. 

Mas há também alguns benefícios em declarar, incluindo os valores de restituição. Isso ocorre, pois, durante o levantamento de informações a serem anexadas no sistema, alguma evidência que demonstre o pagamento excessivo de impostos durante o ano pode surgir. Sendo assim, todo esse valor excedente é devolvido ao contribuinte.

Quem possuir rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 28.559,70 precisa declarar o Imposto de Renda. (Shutterstock/Reprodução)Quem possuir rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 28.559,70 precisa declarar o Imposto de Renda. (Shutterstock/Reprodução)

E não há escapatória! Se você se encaixa em pelo menos um dos critérios estabelecidos pela Receita, é preciso declarar o Imposto de Renda anualmente. Lembre-se de preencher tudo da melhor forma possível para não cair no processo de Malha Fina — quando uma investigação é instaurada para averiguar determinadas irregularidades nas informações fornecidas.

Imposto de Renda 2022: entregando a declaração fora do prazo

Em linhas gerais, o processo funciona basicamente da mesma maneira para quem entregou no prazo, pois ele ocorre no programa habitual da Receita Federal. Dentro da plataforma, é preciso preencher todas as informações sobre os ganhos e despesas do último ano.

Se você nunca declarou e está inseguro, peça ajuda a algum amigo ou até mesmo contrate um contador para te auxiliar nessa tarefa. No entanto, é possível fazer tudo sozinho de forma prática e objetiva seguindo alguns passos.

Em um primeiro momento, abra o programa da Receita Federal. Na página inicial, clique em “Nova” e selecione a opção “Declaração de Ajuste Anual”. Você também pode iniciar o processo por meio da “Declaração Pré-Preenchida” ou pela importação da Declaração de 2021. No entanto, se esse não for o seu caso, recomenda-se iniciar a “Declaração em Branco”.

Selecione o modo como irá realizar sua declaração dentro do programa da Receita Federal. (TecMundo/Reprodução)Selecione o modo como irá realizar sua declaração dentro do programa da Receita Federal. (TecMundo/Reprodução)

Uma vez dentro do sistema, preencha todas as informações de acordo com as suas informações específicas. Caso seja microempreendedor individual, há alguns detalhes que precisam ser levados em consideração, bem como pessoas que possuem dependentes ou trabalham em regime CLT. Faça tudo normalmente e entregue sua declaração.

A plataforma já estará ciente que a entrega está sendo realizada fora do prazo e, portanto, depois de apurar o valor total do imposto devido, uma multa será cobrada automaticamente. O valor mínimo dessa multa é de R$ 165,74 caso não tenha nenhum imposto a ser pago no ano. Entretanto, se tiver algum valor pendente, a cobrança da multa pode corresponder de 1% a 20% ao mês sobre o valor do imposto devido.

Após finalizar o processo e entregar sua declaração, é preciso gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento da multa, cuja data de vencimento pode ocorrer em até 30 dias após a emissão, além da DARF com o valor do imposto devido.

É importante se atentar para essas datas de vencimento, pois novas multas poderão ser aplicadas caso os boletos não sejam pagos a tempo. Vale destacar ainda que a regularização completa só ocorre quando esses valores são finalmente debitados, portanto, não deixe de pagá-los. 

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Por Matheus Rocha da Silva

Especialista em Redator

Redator, roteirista e produtor audiovisual. Graduado em Cinema e Audiovisual, desenvolve pesquisas acadêmicas na área de estudos da cultura e comunicação audiovisual.


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