Eleitores podem justificar ausência no 2º turno até 9 de janeiro

Por JORGE MARIN

01/11/2022 - 06:301 min de leitura

Eleitores podem justificar ausência no 2º turno até 9 de janeiro

Fonte :  TSE 

Imagem de Eleitores podem justificar ausência no 2º turno até 9 de janeiro no tecmundo

De acordo com o TSE, as eleitoras e eleitores brasileiros que não votaram no segundo turno das Eleições 2022 realizado no domingo (30) e nem justificaram suas ausências no mesmo dia, têm agora até o dia 9 de janeiro de 2023 para apresentar essa justificativa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 6.091/1974. No caso de eleitores no exterior, vale o mesmo prazo ou 30 dias contados do retorno ao Brasil.

Já aquelas pessoas que não votaram no primeiro turno das eleições, realizado no dia 2 de outubro, terão até o dia 1º de dezembro para apresentar uma justificativa para suas ausências. É importante lembrar que a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição separada, portanto se a eleitora ou eleitor não votou em ambos os turnos, deve apresentar duas justificativas.

Fonte: TSE/Divulgação.Fonte: TSE/Divulgação.

Como justificar minha ausência ao TSE?

O TSE recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, disponível para download gratuito nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS). Também é possível justificar a ausência das eleições através do Sistema Justifica ou, pessoalmente na zona eleitoral competente, apresentando um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

Em qualquer alternativa escolhida, o eleitor faltoso terá que apresentar documentação que comprove o motivo pelo qual ficou impedido de comparecer ao pleito. A autoridade judiciária da zona eleitoral analisará os pedidos.

Além de uma multa para cada turno em que faltou sem apresentar justificativa (valor entre 3% e 10% do valor base de R$ 35,13), o eleitor que não se justificar dentro dos prazos não poderá: emitir carteira de identidade e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.


Por JORGE MARIN

Especialista em Redator


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