Google paga US$ 400 milhões por rastrear usuários ilegalmente

Por João Gabriel Nogueira

17/11/2022 - 10:301 min de leitura

Google paga US$ 400 milhões por rastrear usuários ilegalmente

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Imagem de Google paga US$ 400 milhões por rastrear usuários ilegalmente no tecmundo

A Alphabet, empresa matriz do Google, entrou num acordo com a Justiça dos EUA para pagar uma indenização de US$ 391,5 milhões após rastrear a localização de seus usuários ilegalmente. O processo veio de acusações de 40 estados no país e teve sua resolução oficial anunciada em Michigan nesta semana.

O processo corre faz um bom tempo, com investigações tendo sido iniciadas em 2018 e pegando casos de até 2014. O rastreio foi determinado ilegal em casos onde usuários explicitamente optavam por não ter sua localização compartilhada em determinados apps da Google no Android, mas que o próprio sistema continuava coletando informações.

"Quando os consumidores decidem não compartilhar seus dados em seus dispositivos, eles deveriam ser capazes de confiar que a companhia não vai mais rastrear cada um de seus passos. Esse acordo deixa claro que as companhias precisam ser transparentes em como elas rastreiam os consumidores e respeitar as leis estaduais e federais de privacidade", declarou Tom Miller, procurador-geral de Iowa.

Google aceita pagar indenização por políticas "ultrapassadas"

Em sua defesa, o Google diz que não pratica mais esse tipo de rastreio, mas decidiu aceitar o acordo com a multa de US$ 400 milhões de maneira "consistente com melhorias que fizeram nos últimos anos". A própria empresa chamou de "ultrapassadas" as políticas de produto que resultaram no processo.

O Google prometeu também fazer mudanças no futuro que facilitem deletar dados de localização e que ofereçam mais controle e transparência aos usuários sobre esse tipo de recurso.

Em relação ao valor, os US$ 400 milhões de indenização representam 0,36% dos US$ 111 bilhões que a Alphabet obteve em sua renda vinda de anúncios na primeira metade deste ano, segundo dados da Reuters.

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