iFood e Nubank são condenados após golpe que cobrou R$ 5 mil por pão

Por André Luiz Dias Gonçalves

01/12/2022 - 03:301 min de leitura

iFood e Nubank são condenados após golpe que cobrou R$ 5 mil por pão

Fonte :  Shutterstock 

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O iFood e o Nubank foram condenados a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil a duas vítimas do golpe do entregador em São Paulo (SP), conforme noticiou o UOL na quarta-feira (30). Na fraude ocorrida em março, os clientes pagaram R$ 4.958 por três pacotes de pão de forma.

Segundo a publicação, os dois irmãos realizaram o pedido dos pães e o pagamento de R$ 52,46 no app de delivery. Mas ao chegar até eles, o entregador disse que a transação havia sido cancelada pela plataforma de entrega e o valor estornado.

Para que os consumidores não ficassem sem o produto, o homem propôs receber o pagamento em sua maquininha, usando o cartão de crédito de um deles. Mas no dia seguinte, o cliente foi surpreendido ao se deparar com a cobrança de quase R$ 5 mil na fatura.

Sem notar, o cliente pagou quase R$ 5 mil pelos pães de forma.Sem notar, o cliente pagou quase R$ 5 mil pelos pães de forma.

Na decisão, a juíza Cláudia Ribeiro declarou que a responsabilidade do iFood no golpe do entregador é “evidente”, uma vez que o fraudador possuía todos os detalhes do pedido, incluindo a nota fiscal. Dessa forma, o comprador foi levado a acreditar que estava recebendo um prestador de serviço realmente cadastrado na plataforma.

Empresas se defendem

Quanto ao Nubank, a magistrada afirmou que a fintech deveria ter suspeitado do valor da transação, bem diferente do perfil de gastos daquele cliente. Por não tomar as medidas para evitar a ação do golpista, a empresa também foi condenada no processo.

Em sua defesa, o banco digital disse que não houve falhas na sua conduta, pois não possui autonomia para cancelar compras. Já o iFood argumentou que apenas realiza a intermediação entre estabelecimentos e consumidores, não tendo vínculo empregatício com o entregador, e ressaltou que os clientes não seguiram as recomendações para evitar fraudes.

As empresas ainda podem recorrer da decisão.


Por André Luiz Dias Gonçalves

Especialista em Redator

Jornalista formado pela PUC Minas, escreve para o TecMundo e o Mega Curioso desde 2019.


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