Prova de vida será feita automaticamente pelo INSS

Por André Luiz Dias Gonçalves

26/01/2023 - 09:102 min de leitura

Prova de vida será feita automaticamente pelo INSS

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A prova de vida, que garante a continuidade do pagamento de benefícios previdenciários, será feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir deste ano. A portaria que regulamenta a mudança foi assinada pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, na terça-feira (24).

O procedimento, anteriormente feito pelo próprio segurado, comprova que a pessoa titular de benefícios como aposentadorias e pensões segue viva. Até 2022, os beneficiários precisavam realizá-lo uma vez por ano, indo à agência bancária.

Com as novas regras, o INSS terá 10 meses para comprovar que o titular está vivo, contados a partir da sua data de aniversário. Caso a comprovação não ocorra neste prazo, o segurado precisará realizá-la em até dois meses — ele será notificado se isto acontecer.

O pagamento do benefício depende da prova de vida.O pagamento do benefício depende da prova de vida.

De acordo com Lupi, as mudanças na prova de vida do INSS atendem principalmente às pessoas de idade mais avançada e também aquelas com dificuldades físicas. Para este ano, devem ser comprovados em torno de 17 milhões de benefícios.

Como será feita a prova de vida em 2023?

A partir de agora, o INSS fará o cruzamento de dados para comprovar que o aposentado ou pensionista está vivo. Essas informações virão de procedimentos realizados pelos beneficiários no dia a dia, como:

  • Acessar o Meu INSS com a conta Gov.br nível ouro ou outro serviço de órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso;
  • Empréstimo consignado;
  • Atendimento presencial no INSS ou por reconhecimento biométrico nas instituições e entidades parceiras;
  • Perícia médica, presencial ou por telemedicina, no sistema público de saúde ou rede conveniada;
  • Votar nas eleições;
  • Vacinar-se;
  • Declarar imposto de renda;
  • Receber o benefício com reconhecimento biométrico;
  • Cadastramento ou recadastramento em órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Atualização de dados no CadÚnico;
  • Emissão ou renovação de documentos (CNH, identidade, passaporte etc).

E se o método não funcionar?

Os dados coletados a partir dessas ações serão cruzados com as informações cadastradas na base do órgão. Se o sistema considerar que a prova de vida foi realizada, o pagamento ficará garantido por um ano.

Porém, há a possibilidade de que os dados não sejam suficientes para a comprovação. Neste caso, o segurado será alertado pelo app Meu INSS, ligação telefônica ou notificação bancária, informando sobre a necessidade de realizar o procedimento.

Haverá um prazo de 60 dias para o beneficiário efetuar a prova de vida, acessando o Meu INSS ou por meio de outra ação. Se ainda assim ela não acontecer, o órgão poderá fazer uma pesquisa externa para tentar localizar o segurado.


Por André Luiz Dias Gonçalves

Especialista em Redator

Jornalista formado pela PUC Minas, escreve para o TecMundo e o Mega Curioso desde 2019.


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