Apple é condenada em R$ 5 milhões por propaganda enganosa do iPhone 11

Por Aléxis Cerqueira Góis

15/03/2023 - 13:201 min de leitura

Apple é condenada em R$ 5 milhões por propaganda enganosa do iPhone 11

Fonte :  PxHere/Reprodução 

Imagem de Apple é condenada em R$ 5 milhões por propaganda enganosa do iPhone 11 no tecmundo

A Apple foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos devido à prática de publicidade enganosa em relação à resistência à água dos iPhones 11. A empresa foi acusada de violar direitos transindividuais coletivos, difusos, individuais e indivisíveis e o valor será destinado ao Fundo Nacional de Defesa de Direitos Difusos.

A decisão foi proferida pelo juiz Roberto Cézar Oliveira Monteiro, da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém do Pará, em uma ação civil coletiva iniciada pela Associação de Educação, Cultura, Proteção e Defesa do Consumidor, Contribuinte e Meio Ambiente do Brasil (ADECAMBRASIL).

A empresa também foi condenada a pagar o valor de R$ 1,5 mil para cada comprador de iPhones 11, 11 Pro e 11 Pro Max. Para receber o valor, o consumidor deve comprovar que foi enganado pela publicidade e que faz parte da ação coletiva.

De acordo com a decisão, o anúncio dá a entender que "o aparelho resistente à água significa sua plena exposição a líquidos", dentro dos limites de 30 minutos e 4 metros de profundidade. Apesar do pedido da associação de suspensão da propaganda, o juiz não determinou a retirada da publicidade em relação à resistência à água do iPhone 11.

Defesa da Apple

Garantia da Apple não cobre iPhone 11 mergulhado em água.Garantia da Apple não cobre iPhone 11 mergulhado em água.

A Apple pode recorrer da decisão e alega que as acusações não se sustentam. A empresa afirma que segue as normas da certificação de resistência à água e poeira NBR IEC 60529:2017. Isso não significa, porém, que o aparelho é à prova d´água.

A fabricante de iPhones também afirma que a ADECAMBRASIL não tem legitimidade para representar todos os consumidores supostamente lesados, uma vez que não anexou aos autos sequer uma lista de associados. Contudo, o juiz do caso rejeitou esse argumento.

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