Operadoras não poderão aumentar preços antes de 1 ano, segundo novas regras da Anatel

Por André Luiz Dias Gonçalves

07/08/2024 - 11:152 min de leitura

Operadoras não poderão aumentar preços antes de 1 ano, segundo novas regras da Anatel

Fonte : Getty Images/Reprodução

A versão consolidada do Manual Operacional para o novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) foi publicada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na última segunda-feira (05). O documento traz regras atualizadas para o atendimento aos clientes de telefonia, internet e TV por assinatura.

Elaborado em conjunto por representantes do órgão, prestadoras e entidades de defesa do consumidor, que o aprovaram em novembro do ano passado, o manual tem previsão de entrar em vigor a partir do dia 2 de setembro. No entanto, algumas das regras são alvo de questionamento pelas operadoras, como destaca o site Telesíntese.

As novas regras para as operadoras de telefonia, internet e TV entram em vigor no dia 2 de setembro.
As novas regras para as operadoras de telefonia, internet e TV entram em vigor no dia 2 de setembro. (Imagem: Getty Images)

Uma delas diz respeito ao reajuste de preços, que não poderá ser feito antes de o contrato completar 12 meses, exceto no caso da telefonia fixa. Além disso, o reajuste deverá estar previsto em contrato e incidir sobre o valor da oferta, com as operadoras sendo obrigadas a dar transparência às mudanças, incluindo a evolução do preço nos últimos cinco anos.

A devolução de valores cobrados indevidamente também foi alvo de recurso. Segundo as novas regras da Anatel, o cliente terá direito a receber a quantia em dobro, acrescida de 1% de juros ao mês, proporcional ao dia e com correção monetária no mesmo índice usado na cobrança por atraso, bem como a escolher como quer ser ressarcido.

Inadimplência e gravações

Outra mudança reclamada é sobre a suspensão por inadimplência. Conforme o novo regulamento, a operadora poderá cortar o serviço de telefonia, internet ou TV após 15 dias da notificação ao consumidor, porém será proibido cobrar qualquer valor referente à utilização do produto contratado durante este período.

As atualizações relacionadas às gravações das interações entre usuários e prestadoras também estão entre as queixas. Pelas novas determinações, as teles precisarão disponibilizar as cópias em até 48 horas após o contato e a mantê-las por até 90 dias, incluindo os registros do atendimento digital.

Como observa a publicação, não se sabe quais detalhes dessas mudanças são questionados pelas operadoras, já que os recursos são sigilosos. A Anatel negou solicitações de efeitos suspensivos para alguns deles, no primeiro semestre, mas ainda há pedidos em análise pela agência reguladora.


Por André Luiz Dias Gonçalves

Especialista em Redator

Jornalista formado pela PUC Minas, escreve para o TecMundo e o Mega Curioso desde 2019.


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