5 ações que talvez você não saiba, mas são crimes virtuais

Por Andrieli Maahs Liebl

29/07/2023 - 14:003 min de leitura

5 ações que talvez você não saiba, mas são crimes virtuais

Fonte :  GettyImages 

Imagem de 5 ações que talvez você não saiba, mas são crimes virtuais no tecmundo

Com o surgimento de novas funcionalidades para a internet, os crimes virtuais acabam sendo reinventados a todo momento. E, embora o que venha à mente quando se pensa no assunto sejam os golpes virtuais, é necessário lembrar que algumas ações comuns dos usuários. Afinal, mesmo que pareçam inofensivas, também podem ser infrações graves sob a legislação corrente e, portanto, podem ter consequências legais. 

Sobre isso, a advogada e consultora jurídica Dra. Lorrana Gomes explica que assim como cresce, o ambiente virtual está sendo cada vez mais regulamentado: “o que antes era conhecido como uma ‘Terra sem lei’ passou a ser regido por legislações”. 

Pensando nisso, com o auxílio da Dra. Lorrana Gomes, separamos 5 fatos que você talvez não saiba, mas são crimes virtuais. Confira: 

1. Compartilhar prints

Quem nunca ouviu falar de alguém que tirou print de uma conversa para enviar para um amigo, mas acabou enviando para o próprio interlocutor? Essa prática, aparentemente comum, pode ser considerada um crime virtual. 

O ato de compartilhar capturas de tela, áudios, vídeos ou outras mídias sem autorização, expondo a intimidade de outra pessoa, é um crime. Segundo a Dra. Lorrana Gomes, apesar de não haver uma legislação específica para o ambiente virtual, a Constituição Federal e o Código Civil já tratam de questões relacionadas à privacidade e intimidade, tornando essa prática passível de repercussões legais sérias.

Compartilhar mídias sem autorização pode ser configurado como crime virtualCompartilhar mídias sem autorização pode ser configurado como crime virtual

2. Compartilhar fake news 

Nos últimos anos, testemunhamos como a disseminação de notícias falsas ou "fake news" pode ser prejudicial para a sociedade, especialmente em situações como a pandemia da Covid-19, onde informações inverídicas podem afetar o rumo dos acontecimentos. 

Compartilhar conteúdos enganosos com a intenção de enganar ou prejudicar outros pode ser considerado um crime, com consequências que variam desde calúnia até crimes contra a honra.

3. Cyberbullying

O aumento do uso das mídias sociais por crianças e adolescentes tem ampliado os episódios de cyberbullying, uma atitude repreensível que é passível de julgamento e pena. 

De acordo com Gomes, o cyberbullying é definido pela Lei nº 13.185/2015 como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, praticado por indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas, causando dor e angústia à vítima.

A Lei nº 13.185/2015 assegura que atos de violência cibernética são passíveis de julgamento e punição.A Lei nº 13.185/2015 assegura que atos de violência cibernética são passíveis de julgamento e punição.

4. Baixar filmes, séries e músicas piratas

Com o surgimento de diversas plataformas de streaming com cobranças específicas, o download de conteúdos piratas tem ressurgido. No entanto, é importante ressaltar que baixar mídias protegidas por direitos autorais de forma ilegal é crime, conforme previsto no artigo 184 do Código Penal. 

A Dra. Lorrana esclarece que essa prática pode resultar em pena de detenção de 3 meses a 1 ano ou pagamento de multa, podendo ser ainda mais grave em caso de uso comercial.

5. Criar contas falsas em redes sociais

A frase “sai do fake” é bastante utilizada nas redes sociais para denunciar perfis anônimos. E embora seja comum encontrar contas fictícias nas redes sociais, essa prática pode ser considerada ilegal. 

A especialista esclarece que, utilizar informações de outras pessoas, como nome ou foto, para criar uma conta falsa ou para obter vantagens em detrimento de outra pessoa, configura crime. O artigo 307 do Código Penal trata especificamente dessa prática, prevendo pena de detenção de 3 meses a 1 ano ou pagamento de multa.

Utilizar informações de outras pessoas pode ocasionar pena de detenção de 3 meses a 1 ano ou pagamento de multaUtilizar informações de outras pessoas pode ocasionar pena de detenção de 3 meses a 1 ano ou pagamento de multa

E aí, você já praticou algum desses atos sem saber que eles são crimes virtuais? Com a internet cada vez mais regulamentada, é essencial estar ciente dos cibercrimes que podem passar despercebidos

Ao compreender essas questões, podemos nos proteger e contribuir para um ambiente digital mais seguro e responsável. 

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